Como regularizar seu lote? Vídeo informativo
Автор: RADAR DO INCRA-MS
Загружено: 2021-02-22
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IN 99/2019 - Art. 67. Para fins de regularização de ocupantes em projetos de assentamento, as vedações previstas no art. 20 da Lei nº 8.629/1993 serão verificadas por meio de declarações do requerente e de seu cônjuge ou companheiro, juntada de documentos, além de consulta em bases de dados do governo federal apta a demonstrar que:
I - o interessado e seu cônjuge/companheiro não exercem cargo, emprego ou função pública remunerada.
II - o interessado e seu cônjuge/companheiro não foram excluídos ou afastados de programa de reforma agrária, de regularização fundiária ou de crédito fundiário sem consentimento de seu órgão executor.
III - o interessado e seu cônjuge/companheiro não são proprietários rurais.
IV - o interessado e seu cônjuge/companheiro não são proprietários, cotistas ou acionistas de sociedade empresária em atividade.
V - o interessado não é menor de dezoito anos não emancipado.
VI - o interessado e seu cônjuge/companheiro não auferem renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários-mínimos mensais ou superior a um salário-mínimo per capita.
§ 1º A vedação de que trata o inciso I não se aplica ao ocupante ou cônjuge ou companheiro que preste serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do Projeto de Assentamento, desde que o exercício do cargo, do emprego ou da função pública seja compatível com a exploração da parcela pelo indivíduo ou pelo núcleo familiar beneficiado.
§ 2º Para fins de aplicação do Inciso VI, será aferida a renda familiar per capita apenas quando a renda for superior a 3 salários-mínimos.
§ 2º São considerados serviços de interesse comunitário as atividades prestadas nas áreas de saúde, educação, transporte, assistência social e agrária.
§ 3º As informações de que trata o presente artigo serão prestadas por meio de juntada de documentos ou através de declaração do requerente, que serão averiguadas pelo Incra a qualquer tempo, sendo que a omissão da verdade ou declaração falsa serão consideradas delitos, nos termos da legislação vigente.
Decreto 9.311/2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Lei 8.629/1993:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Instrução Normativa INCRA nº 99/2019
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/in...
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