Visão monocular é deficiência: a nova lei MUDA TUDO?
Автор: Arraes & Centeno Advocacia
Загружено: 2021-03-23
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A visão monocular foi classificada como deficiência em lei sancionada pelo Governo Federal (22/03/2021).
Isso garante às pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, e visão normal no outro, os mesmo direitos das Pessoas com Deficiência visual, sejam elas segurados do INSS ou servidor público.
Um desses direitos é a Aposentadoria PCD, vantajosa mesmo após a Reforma da Previdência.
A Carolina Centeno explicou como era e como ficou essa aposentadoria, no vídeo que você pode assistir, clicando aqui:
▶️ • Aposentadoria para Pessoa com Deficiência ...
🔺Muita gente confunde a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência com a Aposentadoria por Invalidez: elas não são iguais.
↪Carolina Centeno de Souza, especialista no atendimento às pessoas com deficiência, comenta o que muda com a Lei 14126/2021. Pessoas com visão monocular próximas da aposentadoria poderão ser beneficiadas e aposentadorias já concedidas poderão ser revistas, excluindo o fator previdenciário e aumentando o valor do benefício?
Para falar com a Carolina e entender o seu caso, mande uma mensagem aqui no WhatsApp: https://bit.ly/3vTI3r7 Se quiser enviar com mais detalhes, clique nesse link e envie seus comentários:
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Doenças congênitas como toxoplasmose, glaucoma, retinopatias ou doenças da córnea, tumores e traumatismos estão as causadoras de visão monocular.
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⏱️ Acompanhe a minutagem e vá direto ao ponto
00:00 - Início da live
01:38 - O que é deficiência para a Lei 13.146
03:36 - Diferença entre deficiência e incapacidade/ invalidez
04:38 - O que diz a Lei 14126/2021 classifica visão monocular como pessoa com deficiência
05:38 - Decreto 10.654 institui a avaliação da pessoa com visão monocular em perícia
06:53 - O que é a avaliação biopsicossocial
08:44 - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência X Aposentadoria por Invalidez ( incapacidade permanente)
12:39 - Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
14:29 - Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
15:49 - A reforma da Previdência e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
17:33 - Conversão de tempo da condição de pessoa com deficiência
18:53 - Possibilidades de Revisão de Aposentadoria para pessoa com deficiência
20:01 - Documento para a perícia PCD - como comprovar a condição de pessoa com deficiência
21:52 - Dra. Carolina responde ao vivo as dúvidas
A Carolina também recomenda que você assista esse vídeo e entenda:
O que é deficiência para o INSS
▶️ • O que é deficiência para o INSS
➜Como é a Aposentadoria da pessoa com deficiência:
➤a Aposentadoria PCD é calculada com a média das 80% maiores contribuições,
➤não sofre redução de fator previdenciário,
➤não exige idade mínima do segurado
➤leva em conta o tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência.
➞Para quem é destinada a aposentadoria PCD
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é direcionada para quem é deficiente e consegue trabalhar, o que não acontece na Aposentadoria por Invalidez.
➞Quem são as pessoas que podem receber Aposentadoria PCD
É preciso comprovar o trabalho na condição de pessoa com deficiência mental, sensorial, intelectual ou física que impeça a participação em condições de igualdade com as outras pessoas.
A deficiência é avaliada em diferentes graus: leve, média ou grave. Essa condição é muito importante porque terá impacto nos benefícios e até no tempo da aposentadoria, que pode ser adiantado.
➞Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
grau grave: 25 anos de tempo de contribuição homem, e 20 anos de tempo de contribuição para a mulher
grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher
➞ Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência funciona assim:
60 anos de idade homens
55 anos de idade mulher
180 meses de contribuição (carência) na condição de pessoa com deficiência
➜Documentos que comprovam seu direito à Aposentadoria PCD no INSS:
➤carteira de trabalho,
➤contrato de trabalho,
➤contracheque,
➤documentos médicos: laudos, receitas e exames,
➤concessão de auxílio doença.
Leia mais sobre seus direitos em nosso blog e redes sociais:
🔎 https://arraesecenteno.com.br/
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