Pleno - Competência do STF para julgar ações contra CNJ e CNMP (2/2)
Автор: STF
Загружено: 2020-11-13
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (12) o julgamento conjunto de três ações em que se discute se a competência para processar e julgar ações contra a União em razão de atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é do Supremo Tribunal Federal (STF) ou da Justiça Federal. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, anunciou que o julgamento deverá ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (18).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4412, a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que estabelece que decisões judiciais, em instâncias diversas do STF, contrárias às suas decisões administrativas não têm eficácia. Na Petição (Pet) 4770, é questionada uma decisão do CNJ que declarou vaga uma serventia no Estado do Paraná. Já na Reclamação (Rcl) 33459, a União impugna decisão da Justiça Federal que cassou decisão do CNMP que havia imposto penalidade de censura a uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco.
Até o momento, votaram apenas os relatores das ações. Os ministros Gilmar Mendes (ADI 4412) e Luís Roberto Barroso (Pet 4770) consideram que é do STF a competência para processar e julgar ações contra a União em razão de atos normativos ou regulamentares do CNJ e o CNMP. Já a ministra Rosa Weber (Rcl 33459) se manifestou pela competência da Justiça Federal. Saiba mais: https://bit.ly/3ltt3dO
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