Tempo PcD, comum e especial: dá para somar na aposentadoria?
Автор: Arraes & Centeno Advocacia
Загружено: 2026-02-03
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Quem é pessoa com deficiência nem sempre trabalhou a vida inteira nessa condição reconhecida. Em muitos casos, a deficiência surge depois de alguns anos de trabalho comum ou após períodos em atividade especial. E aí nasce a principal dúvida: esse tempo pode ser aproveitado junto na aposentadoria PcD?
Neste vídeo, a Dra. Carolina Centeno explica como o INSS analisa o tempo da pessoa com deficiência, o que muda quando existem períodos como trabalhador comum ou em atividade especial e quando essa soma é aceita.
Você vai entender por que o tempo PcD não funciona da mesma forma que o tempo comum, quais cuidados precisam ser tomados na documentação e o que fazer para não perder anos de contribuição na hora de pedir a aposentadoria.
Se você já trabalhou antes de ter a deficiência reconhecida ou atuou em funções insalubres ou perigosas, este vídeo pode evitar que seu pedido seja negado ou concedido com erro.
Sobre o Arraes & Centeno
Há mais de 26 anos, o escritório Arraes & Centeno defende trabalhadores acidentados ou com doenças ocupacionais e quem busca a melhor aposentadoria, inclusive a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD). Oferecemos atendimento, 100% digital, em todo o Brasil e no exterior, com uma equipe altamente especializada em direito previdenciário e trabalhista.
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