Qual a TESE do TEMA 1031?
Автор: Pedrosa Previdência
Загружено: 2020-12-14
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A tese firmada no julgamento que passa a orientar os juízes de todo o Brasil é o seguinte:
“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.”
O Acórdão ainda não foi publicado e quando for, o que deve ocorrer somente em fevereiro, vamos ter acesso a fundamentação do julgamento. Mas já podemos antecipar, estudando a tese do tema 1031 que: Ao julgar a atividade de vigilante foi firmado a possibilidade de reconhecer a periculosidade como fator nocivo para fins de aposentadoria especial. Assim, todos aqueles trabalhadores que estão expostos de forma habitual e permanente a agente nocivo que coloque em risco a integridade física pode pleitear o reconhecimento da especial.
Como exemplo: os frentistas de postos de combustível, os motoboy, os vigias, os guardas, os porteiros, os trabalhadores em contato com explosivos, os atendentes de sistema de segurança eletrônica, os que fazem proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações de município, os que têm contato direto com explosivos ou armamentos. Se você vigilante teve no seu histórico de trabalho o exercício de algumas destas atividades, pode considerar estes períodos no seu pedido de aposentadoria ou na sua revisão caso seja aposentado ou esteja com processo na justiça aguardando o levantamento da suspensão.
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