TAXAÇÃO DE DIVIDENDOS E FIIS | O GOVERNO VAI ACABAR COM SUA RENTABILIDADE? | REFORMA TRIBUTÁRIA
Автор: Bruno Perini - Você MAIS Rico
Загружено: 2021-06-28
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O tema do vídeo de hoje é a proposta da 2ª etapa da REFORMA TRIBUTÁRIA, enviada ao Congresso pelo Ministério da Economia na última sexta-feira (25/06/2021)
Vou apresentar todos os principais pontos da proposta de reforma, com foco naqueles que mais irão afetar os seus investimentos, como as alterações de alíquotas de IR das diversas classes de ativos, a tributação de dividendos e dos rendimentos de FIIs.
Para aqueles que se surpreenderam negativamente com algum tópico da reforma, vale citar uma frase do Sêneca: Acaso alguém se admira de ter frio no inverno, de ter náusea no mar, de ser sacudido numa viagem? É forte a alma diante dos males para os quais vem preparada".
Em um Estado endividado, que gasta mais do que arrecada desde 2014, incapaz de cortar gastos, que deve apresentar superávit primário apenas em 2027, e que tenta burlar o Teto de Gastos, não é surpresa alguma que se proponha uma reforma com taxação de dividendos.
Afinal, como citado pelo Ministério da Economia, dentre os países da OCDE, apenas a Estônia não tributa a distribuição de dividendos. Contudo, o Ministério esqueceu de mencionar que, segundo levantamento feito em 2020 pela OCDE, dentre 108 países, o Brasil foi o 4º que mais tributou empresas. Considerando apenas os países que fazem parte da OCDE, o Brasil seria o 1º colocado.
E ao contrário de muitos países desse levantamento, no Brasil, além de existirem 2 impostos sobre o lucro das empresas (o IRPJ e a CSLL), ainda há outros que incidem sobre a receita, como o PIS/COFINS.
Uma reforma que simplifique a nossa legislação tributária é necessária – afinal, segundo relatório “Doing Business 2021” do Banco Mundial, uma empresa no Brasil gasta em média 1.500 horas para o cumprimento das leis tributárias, mais do que em qualquer outro país do mundo. E como seria esperado, aproveitou-se a reforma para incluir a taxação sobre dividendos.
Surpreso eu ficaria se algum ministro ou político propusesse um corte de impostos. Mas um aumento de carga tributária de tempos em tempos já é esperado, ou então como esse gastão se sustentaria? Afinal, cortar gastos é quase uma heresia em Brasília...
#reformatributária
P.S. Quanto a criptomoedas e exterior, não houve uma fala explícita na reforma ou maiores esclarecimentos, mas pelo que parece quando citam a lei 9.250 de 26 de dezembro de 1995, vemos o seguinte:
“Art. 58. A Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 22. Fica isento da incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que ela for realizada, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
§ 1o Na hipótese de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, será considerado o valor do conjunto dos bens alienados no mês.
§ 2o O limite de isenção de que trata o caput não se aplica aos rendimentos e ganhos auferidos em aplicações em títulos ou valores mobiliários negociados em mercados organizados de valores mobiliários ou em qualquer outro recinto, inclusive quanto à alienação de ações.”
Esse segundo parágrafo pode colocar fim a isenção atual de 35 k no mês para ativos no exterior e criptomoedas dependendo do entendimento.
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