ARREPENDI DA PARTILHA REALIZADA NO DIVÓRCIO. POSSO PEDIR A ANULAÇÃO?
Автор: SEU DIREITO online
Загружено: 2024-01-23
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A resposta a esta pergunta é depende!
Quanto à anulação do divórcio, se o casal deseja reatar o relacionamento, mas caso a solicitação já tenha sido formalizada através de sentença decretada pelo juiz e transitada em julgado ou depois de ser lavrada a escritura pública não será mais possível ser anulado. Terão que se casar novamente.
No que se refere à partilha propriamente dita, para que ocorra sua anulação deve haver prova evidente e incontestável de que houve erro irreparável ou vício de consentimento por dolo, coação, estado de perigo ou lesão. Se assim ficar comprovado, a partilha poderá ser anulada pelo juiz.
No vídeo apresento outros esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los com o vídeo.
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