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SUICÍDIO - art. 122 do Código Penal - Direito Penal

Автор: Instante Jurídico

Загружено: 2022-04-18

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INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO
Este crime é previsto no artigo 122 do Código Penal, e é conhecido como participação em suicídio, pois ele pune quem contribui com o suicídio alheio. A pessoa que tenta se matar é a vítima do crime.
Nesta aula vamos ver:
Quem é o Autor, O Partícipe E A Vítima Do Suicídio;
Quando será considerado Suicídio E Quando Será Considerado Homicídio;
Qual a diferença entre Induzimento, Instigação E Auxílio.

AUTOR E PARTÍCIPE NO CRIME DE SUICÍDO
O artigo 122 do Código Penal define assim o tipo penal:
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
A pessoa que tenta se matar não comete crime, ela na verdade é vítima.
Vamos a um exemplo que tenha autor.
Bartolomeu instiga Rufino a se matar. Neste caso, Rufino é a vítima e Bartolomeu é o autor do crime de participação em suicídio.
Agora vamos a um exemplo que tenha autor e partícipe. O partícipe é aquele que não pratica o tipo penal, mas concorre intencionalmente para o crime.
Glauber convence Bartolomeu a procurar Rufino e instigá-lo a cometer suicídio. Nesse caso, Bartolomeu também é autor do crime de participação em suicídio, já que foi ele quem manteve contato com Rufino que é a vítima, e Glauber é partícipe, pois concorreu intencionalmente para o crime.
Para fechar lembre-se: é possível participação em participação em suicídio.

DIFERENÇA ENTRE SUICÍDIO E HOMICÍDIO
O suicídio só se configura quando a vítima de modo consciente e voluntário retira a própria vida.
Exemplo.
Se o criminoso instiga uma criança a pular de uma ponte ou beber veneno, não teremos o crime de suicídio, pois a vítima não tinha consciência do resultado dos seus atos.
Neste caso, o criminoso responderá por homicídio, que tem a pena muito mais severa.
Outro exemplo que configura homicídio.
O criminoso entrega uma granada na mão de seu amigo, e diz para ele ficar tranquilo que ela não funciona. Em seguida, fala para o amigo retirar o pino de segurança, e a granada explode e mata a vítima.
Neste caso, como não houve voluntariedade da vítima, o criminoso responderá por homicídio.


DIFERENÇA ENTRE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO
No induzimento a vítima não pensava em se suicidar-se, entretanto o criminoso faz surgir a ideia na sua cabeça, dizendo que isto vai acabar com todos os problemas dela e que é a melhor solução.
Exemplo, um líder religioso que incentiva seus seguidores a se matarem para o bem de todos.

Na instigação a vítima já estava com pensamento suicida, ela estava tão desesperada, que começou a pensar que a única solução seria se matar e acaba sendo incentivada em um bate papo com um amigo ou com um estranho, por meio das redes sociais.

O auxílio ao suicídio ocorre quando a vítima já tomou a decisão de se matar, e o criminoso a auxilia entregando uma gravata ou uma arma que poderá ser utilizada para a concretização do suicídio.

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