Como calcular as multas e juros fiscais / como obter benefícios de redução das multas e juros
Автор: Miguel Diniz
Загружено: 2024-08-16
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Como calcular as multas e juros fiscais / como obter benefícios de redução das multas e juros fiscais.
Nos termos do n.º 4 do artigo 155.º do CGT, dispõe que, “o não pagamento de qualquer prestação ou da totalidade do imposto, dentro do prazo legalmente previsto para o seu vencimento, sujeita o infrator ao pagamento de multas igual a 25% do imposto em falta”.
As empresas podem gozar de benefício da redução da multa em duas situações distantes:
• Se proceder ao pagamento espontâneo do imposto e acréscimos (multas e juros) ou;
• Se proceder ao pagamento voluntário do imposto e acréscimos, depois de notificado, fase de fiscalização interna ou externa.
“Entende-se juros, aquele valor legal ou contratualmente acordado a que o devedor fica adstrito para com o devedor, em decorrência do atraso na prestação pecuniária que lhe seria devida, em determinado período”.
Os juros compensatórios são destinados a compensar o Estado, pelo atraso na liquidação do imposto imputável ao contribuinte.
Os juros de mora começam apenas a contar depois de liquidado e vencido o prazo de pagamento constante da notificação emitida pela Administração Tributária.
Os juros indemnizatórios são devidos pela Administração Tributária à empresa, ou melhor ao contribuinte, sempre que lhe for imputável o atraso na restituição do crédito como resultado de uma reclamação ou impugnação vencida pelo contribuinte.
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