IRPF 2026: Regras do imposto de renda liberadas - quem deve entregar, prazo de entrega e mais
Автор: Contábil Play® - Hans Misfeldt
Загружено: 2026-03-17
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IRPF 2026: Quais documentos separar para o imposto de renda e como se preparar | IRPF NA PRÁTICA
Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".
Você está obrigado se:
🟢 Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
🟢 Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
🟢 Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
🟢 Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
🟢 Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
🟢 Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
🟢 Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, de acordo com a Lei nº 14.754, de 2023.
🟢 Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust (Lei nº 14.754, de 2023)
🟢 Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei n° 14.973/2024.
🟢 Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.
Entre outras situações.
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