VOCÊ QUER TER UMA CORN SNAKE??? (2023)
Автор: Mari Rondó
Загружено: 2023-09-29
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♦CARTA DE RESPOSTA IBAMA:
Esta manifestação ou este pedido de acesso à informação e sua respectiva resposta contém informações
sujeitas à restrição de acesso conforme previsto na Lei n°12.527/2011
Prezado cidadão:
Em atenção ao seu pedido, informamos:
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(1) A serpente é proibida em todo Brasil ou só em estados específicos?
A espécie " Pantherophis guttatus " (corn-snake) é exótica ao país e com potencial invasor largamente conhecido. Por
essa razão, sua importação é proibida pelo artigo 31 da portaria IBAMA 93/1998. Sua criação comercial e manutenção
em cativeiro domiciliar não é recomendada pelo IBAMA.
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(2) Se conseguir comprar de um criatório legalizado, em um estado que permite ou fora do Brasil, e trouxer para um
que não permite, tem problema?
A desobediência a normas ambientais leva às sanções descritas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008.
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(3) Pelo que vi houve um tempo em que ela era legalizada. Por se tratar de uma serpente não venenosa e por não ter
causado nenhum problema ambiental, por que retiraram a autorização de manejo?
O fato da corn-snake não ser venenosa não afasta os riscos ambientais resultantes de fugas acidentais. Quase todas
as serpentes tem capacidade de sobreviver em novos ambientes com alguma similaridade ao ambiente/País de
origem. Após invadirem ou serem soltas em novos ambientes, as serpentes podem se reproduzir e se espalharem por
áreas vizinhas. As invasões biológicas resultam em impactos ambientais imensos, e quase sempre são irreversíveis.
Um bom exemplo é o caso das pítons que escaparam de criadouros e invadiram os pântanos da Flórida (Estados
Unidos), onde se transformaram em pragas, reduzindo severamente a população de animais nativos da região.
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(4) O tráfico de Corn Snake no Brasil é muito grande, mesmo sendo proibida algumas pessoas continuam comprando
por ignorância. Não seria melhor trazer uma opção legalizada para combater esse tráfico?
Como já mencionado, o potencial invasor da espécie já é conhecido e a criação não é recomendada no país.
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(5) O que acontece com as serpentes apreendidas? Poderiam ser distribuídas para um criatório, para gerar uma
opção legalizada?
A destinação de espécies exóticas invasoras a criatórios comerciais é procedimento proibido no âmbito do IBAMA.
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(6) Qual o valor da multa para a serpente ilegal?
Consulte as sanções contidas no Decreto 6.514/2008.
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(7) Se eu tiver uma serpente legalizada e outra ilegal as duas são apreendidas? As serpentes são levadas mesmo se
estiverem sendo bem cuidadas?
Conforme art. 24, §6º do Decreto 6.514/2008: Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja
em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente autuante promoverá a autuação
considerando a totalidade do objeto da fiscalização.
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(8) Se um criatório em um estado que proíbe, pede autorização de manejo, quem autoriza é o estado ou o IBAMA?
A norma ambiental mais restritiva é aquela que prevalece, conforme princípios do Direto Ambiental Brasileiro.
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(9) Legislação Ambiental citada:
Lei 9605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... ;
Decreto 6514/2008 (Decreto das Infrações Ambientais): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03...
2010/2008/decreto/d6514.htm ;
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