Obrigatoriedade do CIOT requer atenção de transportadoras para não errar em documentações
Автор: Canal Frota&Cia
Загружено: 2026-06-24
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Um dos temas que ganhou destaque nas reuniões recentes da Comissão de Abastecimento e Distribuição é a entrada em vigor da obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para operações de carga fracionada.
Segundo Marinaldo Barbosa, a principal preocupação da entidade neste momento é orientar as empresas sobre as novas regras e garantir que os transportadores estejam preparados para cumprir a exigência regulatória.
A partir de 24 de junho, toda operação registrada por meio de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá contar com emissão de CIOT. Embora as operações de carga fracionada não estejam sujeitas ao piso mínimo de frete durante a distribuição, a geração do código passa a ser obrigatória para permitir a fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o coordenador, o trabalho da comissão tem sido concentrado na disseminação de informações e esclarecimentos aos associados, especialmente após a publicação das regras definitivas.
A pauta regulatória faz parte de um conjunto de ações conduzidas pela diretoria, que também acompanha restrições de circulação, mudanças legislativas e discussões com prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo para buscar maior padronização das normas aplicadas ao transporte urbano de cargas.
Leia a matéria completa em: https://frotacia.com.br/novo-ciot-par...
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