Quando o Diálogo Encontra Limites: Mediação e Violência Doméstica - MPDC #3
Автор: Experiências em Mediação
Загружено: 2026-01-08
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A violência doméstica exige uma atuação responsável, integrada e centrada na proteção da vítima. No âmbito do CEJUSC, a abordagem do tema demanda cautela, escuta qualificada e respeito aos limites legais da mediação, especialmente nos casos abrangidos pela Lei Maria da Penha.
O Ministério Público e a advocacia exercem papel fundamental na garantia de direitos, na orientação jurídica e na avaliação criteriosa da viabilidade de métodos autocompositivos, sempre priorizando a segurança, a autonomia e a dignidade da vítima. A mediação, quando juridicamente possível e adequadamente conduzida, pode integrar uma rede de atendimento humanizada, sem afastar a responsabilização do agressor nem minimizar a gravidade da violência.
Recebemos duas referências na área:
Carolina Cassaro Gurgel
Promotora de Justiça há quase 21 anos, com atuação na 1a Vara de Família de Serra há quase 9 anos. Atuou por 2 anos na Promotoria de combate à violência doméstica. Possui especializações em Direitos e Garantias Fundamentais e em Direito de Família e Sucessões. Atua com ênfase na proteção dos direitos fundamentais das pessoas vulneráveis, principalmente, das crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica, idosos e pessoas com deficiência.
Sândala Almonfrey
Advogada Familiarista, membro do IBDFAM, Capacitada em Práticas Colaborativas pelo IBPC, Palestrante, Mentora de Jovens Advogados em Gestão de Escritório.
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