A Nova NHO 06, 3ª Edição não se Aplica ao PGR e ao Laudo de Insalubridade!
Автор: Thiago Santos Machado
Загружено: 2025-04-16
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Atualização para Alunos do curso de Calor e do curso de HO
Dia 29/04/25 farei uma aula Online ao Vivo com os meus alunos explicando o que mudou e como aplicar a 3ª Edição da NHO 06 das 19h às 23h (Horário de Brasília)
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Curso de Higiene Ocupacional na Prática para Elaboração de LTCAT e LI - https://bit.ly/curso_HO_Thiago_Machado
Curso de Avaliação de Fatores de Riscos Psicossociais - https://bit.ly/fator_risco_psicossocial
Curso de Calor (Stress Térmico) - https://bit.ly/curso_de_calor
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Quer baixar as três edições da NHO 06? Basta clicar no link abaixo e responder as perguntas do Google Forms:
https://bit.ly/nho-06
O que diz o Anexo 3 da NR 9 (PGR) sobre a NHO 06?
NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Anexo III da NR-09 - Calor
3.3 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional n° 06 - NHO 06 (2ª edição - 2017) da Fundacentro, nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
O que diz o Anexo 3 da NR 15 (L.I.) sobre a NHO 06?
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
Edições da NHO 06:
Mas a Nova NHO 06 não substitui as versões anteriores?
Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06
Avaliação da exposição ocupacional ao calor
Prefácio
Esta terceira edição REVOGA E SUBSTITUI a edição anterior, trazendo modificações e avanços técnicos, sendo os principais:
Considerações sobre o uso da ferramenta de avaliação da exposição ocupacional ao calor em áreas rurais a céu aberto “Monitor IBUTG”, desenvolvida pela Fundacentro;
Orientações complementares para o estabelecimento do Grupo de Exposição Similar (GES);
Atualização dos Procedimentos de Medição.
Então, para o PGR e para o Laudo de Insalubridade uso a 2ª ou a 3ª Edição?
Você deve usar a 2ª Edição!
Mesmo que não a NHO 06 fale que a 2ª Edição foi revogada pela 3ª, tanto o Anexo 3 da NR 9, quanto o Anexo 3 da NR 15 cita expressamente a 2ª Edição e não tem nada que diga o contrário.
E quanto ao LTCAT?
DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.
(...)
§ 12. Nas avaliações ambientais deverão ser considerados, além do disposto no Anexo IV, a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Subseção V - Do Agente prejudicial à saúde Temperaturas Anormais
Art. 293. A exposição ocupacional ao calor dará ensejo à caracterização de atividade especial quando:
(...)
II - em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, a partir de 11 de dezembro de 2019, data da publicação da Portaria SEPT/ME nº 1.359, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE com a redação dada pela Portaria ME nº 1.359, de 11 de outubro de 2019, com avaliação segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da Fundacentro.
Resumindo:
Tanto o Anexo 3 da NR 9, quanto o Anexo 3 da NR 15 determinam que se utilize a 2ª Edição da NHO 06, do ano de 2017. Ou seja, PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) e LI (Laudo de Insalubridade) seguem a NHO 06 de 2017 – 2ª versão.
A 3ª Edição da NHO 06 pode ter revogado a 2ª Edição desta norma, porém, como a NR 9 e a NR 15 é específica em determinar qual versão deve ser utilizada, para o PGR e para o L.I. deve-se utilizar a 2ª Edição.
Já em relação ao LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), como nem o RPS (Decreto 3.048/1999) quanto a IN 128/2022 citam a edição, valerá a mais recente, neste caso, a 3ª edição da NHO 06 deve ser aplicada na elaboração do LTCAT.
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