Improcedência Liminar do Pedido (art. 332, CPC): como funciona o julgamento liminar de improcedência
Автор: Professor Thiago Caversan
Загружено: 2023-09-13
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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
No art. 332, do CPC de 2015, encontra-se disciplinada a chamada improcedência liminar do pedido. Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan parte do art. 285-A, do Código de Processo Civil de 1973, como referência histórica, para falar sobre o julgamento liminar de improcedência no Código de Processo Civil de 2015. No vídeo, o professor fala sobre cada uma das hipóteses de cabimento, inclusive com exemplos, e também de desdobramentos procedimentais relacionados ao julgamento de improcedência liminar do pedido. Até sugestão de tema para TCC o professor dá! Assista o vídeo até o final e saiba tudo sobre a improcedência liminar do pedido no CPC de 2015. Não se esqueça de se inscrever no canal, de ativar as notificações e de seguir o Professor Thiago Caversan no Instagram e no TikTok, para ficar sempre a par das novidades.
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O professor Thiago Caversan é doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).
É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).
É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDB), além de titular da Cadeira nº 26 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL).
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