Zona Especial de Proteção Ambiental – ZEPAM | Dicionário Zoneamento
Автор: Câmara Municipal de São Paulo
Загружено: 2023-10-22
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Zonas Especiais de Proteção Ambiental são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, entre outros que prestam relevantes serviços ambientais, entre os quais a conservação da biodiversidade, controle de processos erosivos e de inundação, produção de água e regulação microclimática.
O conceito de ZEPAM estabelecido no PDE difere daquele estabelecido na Lei 13.885/04, uma vez que nesta lei a ZEPAM abrange áreas tanto preservadas como degradadas, que devem ser submetidas a processos de recuperação ambiental, tais como aterros sanitários e minerações desativadas. No PDE, o conceito adotado para ZEPAM tem o objetivo exclusivo de proteção e preservação de atributos ambientais já existentes. Além disso, conforme art. 375 do PDE todos os parques urbanos existentes e planejados, bem como as áreas grafadas como parques naturais planejados foram enquadrados como ZEPAM.
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