O regime da comunhão universal de bens no casamento VÍDEO COMPLETO | Natália Fachini
Автор: Natalia Fachini
Загружено: 2020-07-09
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O regime da comunhão universal de bens no casamento VÍDEO COMPLETO | Natália Fachini
Neste vídeo eu explico como funciona o regime da comunhão universal de bens ou a chamada comunhão total de bens no casamento.
Este regime pressupõe que todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão partilhados entre os cônjuges num eventual divórcio, sendo que existem algumas exceções.
Não se comunicam no regime da comunhão parcial de bens os bens doados ou herdados com clausula de incomunicabilidade, ou seja, se a pessoa que doar ou fizer um testamento gravar o bem com esta clausula ele não se comunicará com o outro cônjuge.
Também não se comunicam os bens gravados com fideicomissio e as dívidas anteriores ao casamento, salvo se tiverem sido feitas em proveito do casal ou em razão da celebração do casamento.
Por fim, serão exclusivos de cada cônjuge os bens de uso pessoal, os instrumentos de profissão, os proventos de trabalho e as pensões.
Quer saber mais sobre este regime? Assiste e o vídeo e me conta o que achou 😀
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Ficou com alguma dúvida? Comenta aqui embaixo que eu respondo 👇🏻
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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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Meu instagram: @nataliafachini.adv #NataliaFachini #DireitodeFamília #ComunhãoUnivesal #Casamento
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