Breve explanação sobre o AgInt no Aresp 2.332.157/RJ. Pela Agravante Windsor Barra
Автор: Homero | Advocacia Fontes
Загружено: 2026-02-27
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Описание: Ementa: A respeitável decisão agravada merece reparo por dois motivos: 1º) a controvérsia devolvida com o recurso especial não diz respeito à necessidade ou não da construção da subestação de energia (respondida pela perícia viciada, o que realmente atrairia a Súmula 07 do STJ), mas à existência ou não de violação ao art. 1.022, já que não enfrentados os questionamentos sobre a nulidade da perícia – pois realizada por perito não nomeado pelo Juízo, o que gerou cerceamento de defesa. 2º) a não ocorrência de preclusão. A parte interpôs agravo de instrumento (que não foi conhecido dado o rol do art. 1.015 do CPC) e, posteriormente, reiterou a questão em preliminar de apelação – da nulidade da prova realizada. Portanto, diferentemente do contido na respeitável decisão agravada, as premissas fixadas são outras. Logo, patente a violação ao art. 1.022 do CPC. Merecendo, assim, destaque o presente julgamento
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