Proteção básica, Supletiva e Adicional contra choques elétricos.
Автор: Atom Elétrica - Rodrigo Costa
Загружено: 2020-04-07
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Menções da ABNT NBR 5410:2014
3.2.2 proteção básica: Meio destinado a impedir contato com partes vivas perigosas em condições normais.
3.2.3 proteção supletiva: Meio destinado a suprir a proteção contra choques elétricos quando massas ou partes condutivas acessíveis tornam-se acidentalmente vivas.
3.2.4 proteção adicional: Meio destinado a garantir a proteção contra choques elétricos em situações de maior risco de perda ou anulação das medidas normalmente aplicáveis, de dificuldade no atendimento pleno das condições de segurança associadas a determinada medida de proteção e/ou, ainda, em situações ou locais em que os perigos do choque elétrico são particularmente graves.
5 Proteção para garantir segurança
O princípio que fundamenta as medidas de proteção contra choques especificadas nesta Norma pode ser assim resumido:
partes vivas perigosas não devem ser acessíveis; e
massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, em caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.
Deste modo, a proteção contra choques elétricos compreende, em caráter geral, dois tipos de proteção:
a) proteção básica (ver 3.2.2) e
b) proteção supletiva (ver 3.2.3).
NOTAS
1 Os conceitos e princípios da proteção contra choques elétricos aqui adotados são aqueles da IEC 61140.
2 Os conceitos de “proteção básica” e de “proteção supletiva” correspondem, respectivamente, aos conceitos de “proteção contra contatos diretos” e de “proteção contra contatos indiretos” vigentes até a edição anterior desta Norma.
3 Exemplos de proteção básica:
isolação básica ou separação básica;
uso de barreira ou invólucro;
limitação da tensão;
4 Exemplos de proteção supletiva:
eqüipotencialização e seccionamento automático da alimentação;
isolação suplementar;
separação elétrica.
5.1.3.2 Uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade
5.1.3.2.1.1 O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual com corrente
diferencial-residual nominal In igual ou inferior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.
5.1.3.2.2 Casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como
proteção adicional é obrigatório. Além dos casos especificados na seção 9, e qualquer que seja o esquema de aterramento, devem ser objeto de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal In igual ou inferior a 30 mA:
a) os circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro (ver 9.1);
b) os circuitos que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
c) os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;
d) os circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens;
e) os circuitos que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens.
1 No que se refere a tomadas de corrente, a exigência de proteção adicional por DR de alta sensibilidade se aplica às tomadas com corrente nominal de até 32 A.
2 A exigência não se aplica a circuitos ou setores da instalação concebidos em esquema IT, visando garantir continuidade de serviço, quando essa continuidade for indispensável à segurança das pessoas e à preservação de vidas, como, por exemplo, na alimentação de salas cirúrgicas ou de serviços de segurança.
3 Admite-se a exclusão, na alínea d), dos pontos que alimentem aparelhos de iluminação posicionados a uma altura igual ou superior a 2,50 m.
4 Quando o risco de desligamento de congeladores por atuação intempestiva da proteção, associado à hipótese de ausência prolongada de pessoas, significar perdas e/ou conseqüências sanitárias relevantes, recomenda-se que as tomadas de corrente previstas para a alimentação de tais equipamentos sejam protegidas por dispositivo DR com
característica de alta imunidade a perturbações transitórias, que o próprio circuito de alimentação do congelador seja, sempre que possível, independente e que, caso exista outro dispositivo DR a montante do de alta imunidade, seja garantida seletividade entre os dispositivos (sobre seletividade entre dispositivos DR, ver 6.3.6.3.2). Alternativamente, ao
invés de dispositivo DR, a tomada destinada ao congelador pode ser protegida por separação elétrica individual, recomendando-se que também aí o circuito seja independente e que caso haja dispositivo DR a montante, este seja de um tipo imune a perturbações transitórias.
5 A proteção dos circuitos pode ser realizada individualmente, por ponto de utilização ou por circuito ou por grupo de circuitos.
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