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PCMAT e PGR: o que muda?

Автор: Segurança em Pauta

Загружено: 2020-10-26

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Описание: • PCMAT e PGR: o que muda?

Em março de 2020, o governo publicou uma nova NR 01 (Norma Regulamentadora), que entrará em vigor em março de 2021 (um ano depois de sua publicação). Uma das principais mudanças trazidas pela norma foi a obrigatoriedade da elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, trazendo uma nova estrutura na gestão de segurança do trabalho. Em fevereiro de 2020 o governo também já tinha alterador a NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Para aplicação dessa nova norma, também foi estipulado prazo de um ano após a sua publicação.
Precisamos deixar claro que não se trata somente de uma mudança de nomenclatura, mas de uma mudança de estrutura do programa de gestão aplicado neste ramo de atividade.

Primeira alteração: obrigatoriedade da elaboração.
A norma atual que trata do PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção traz em seu texto que são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
Já a nova NR 18 traz que são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção. Não faz distinção sobre o tamanho do canteiro de obras.
Segunda Alteração: responsabilidade na elaboração
Na NR vigente é informado que O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. Sem maiores detalhes.
Lendo o texto da nova NR 18 vamos encontrar: o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização. Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Terceira alteração: responsabilidade pela implementação
A mudança parece pequena neste ponto, já que para a norma atual a responsabilidade pela implementação é de responsabilidade do empregador ou do condomínio. A norma que entrará em 2021 diz que cabe à organização a elaboração do PGR. Por isso, para entender melhor este ponto, precisamos recorrer à definição de organização da NR 01.
Organização: pessoa ou grupo de pessoas, com suas próprias funções, responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não se limita a: empregador, tomador de serviços, empresa, empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.
Quarta Alteração: estrutura do programa
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 09 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e ainda devem integrar o programa:
 memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho;
 projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
 especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
 cronograma de implantação das medidas preventivas;
 layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho;
 programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Quando vamos ver a estrutura do PGR, temos:
O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:
a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho;
b) projeto elétrico das instalações temporárias;
c) projetos dos sistemas de proteção coletiva;
d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável;
Todos estes itens elaborados por profissional legalmente habilitado; e
e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Então teremos o inventário de riscos, plano de ação e esses pontos listados.
Para finalizar, vem a dica de gestão: se você trabalha na construção civil, comece logo a entender essas mudanças e a estruturar o PGR observando todos esses pontos. Lembre-se que o PGR precisa estar atualizado de acordo com cada etapa da obra!
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Wesley Silva
· Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho, especializado em Ergonomia e Direito Trabalhista e Previdenciário.
· Diretor Técnico da Innove Consultoria e Treinamentos;
· Instrutor e palestrante em diversos cursos;
· Consultor em Segurança do Trabalho especialista em Gestão de SST

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