O essencial sobre PECs - art. 60 da nossa Constituição
Автор: Legislativo Facilitado com André Alencar
Загружено: 2025-11-02
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O professor André Alencar explica os pontos essenciais do processo legislativo de uma PEC, destacando as diferenças e dificuldades em relação aos projetos de lei comuns.
Aqui está uma análise dos principais tópicos abordados:
O que é uma PEC: O vídeo introduz as PECs, mencionando que seu regramento se baseia no Artigo 60 da Constituição e no regimento interno da Câmara dos Deputados [00:12]. É discutido se a PEC se enquadra como um processo legislativo especial ou, para doutrinadores mais puristas, um processo constituinte derivado [00:57].
Iniciativa (Quem pode propor): A iniciativa para uma PEC é mais restrita que a de projetos de lei [01:38]. Ela só pode ser apresentada por:
No mínimo 171 deputados ou 27 senadores [02:02].
O Presidente da República [02:02].
Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados (no mínimo 14), exigindo manifestação da maioria simples em cada uma [02:26], [03:16].
Limitações Circunstanciais: A Constituição não pode ser emendada em momentos de crise institucional grave [04:05]. A tramitação de PECs é suspensa durante:
Estado de defesa [05:23].
Estado de sítio [05:23].
Intervenção federal [05:23].
Limitações Procedimentais (Votação): O processo de aprovação é mais difícil, o que garante a rigidez da Constituição [07:42]. Uma PEC exige:
Discussão e votação em dois turnos em cada Casa do Congresso (Câmara e Senado) [08:00].
Aprovação por, no mínimo, 3/5 dos votos dos respectivos membros em cada turno (por exemplo, 308 votos na Câmara) [08:08], [08:16].
Limitações Materiais (Cláusulas Pétreas): O Artigo 60, parágrafo 4º, define o "núcleo intangível" da Constituição, ou seja, matérias que não podem ser abolidas por emenda [08:34], [08:52]. São elas:
A forma federativa de Estado [09:00].
O voto direto, secreto, universal e periódico (o professor nota que o voto obrigatório não é cláusula pétrea) [09:00].
A separação dos Poderes [09:09].
Os direitos e garantias individuais [09:09].
Limitação de Repetibilidade: Matéria de PEC que foi rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser objeto de uma nova proposta na mesma sessão legislativa (no mesmo ano) [09:26], [10:05].
Promulgação: Diferente das leis ordinárias, as PECs não passam pela sanção ou veto do Presidente da República [10:34], [11:14]. Após a aprovação nas duas Casas, a emenda é promulgada (declarada como existente e válida) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal [12:02].
O vídeo é uma revisão focada nos aspectos constitucionais das PECs, e o professor finaliza mencionando que trará a revisão regimental (normas internas da Câmara) em outro momento [13:02].
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