Escola Austríaca de Economia - Friedrich Hayek. Parte 2 - Prof. Anderson
Автор: Filosofia Total
Загружено: 2017-10-24
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Escola Austríaca de Economia - Friedrich Hayek. Parte 2
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No Abuso da razão Hayek afirma que as ciências sociais têm a ver com as ideias que impelem os indivíduos a agir. Mas aqui, afirma ele, é preciso distinguir com muita atenção e decisão entre as opiniões motivadoras ou constitutivas, de um lado, e as concepções especulativas ou explicativas, do outro. Motivadoras ou constitutivas são as ideias ou opiniões que, por exemplo, induzem os seres humanos a produzir, vender ou comprar certas qualidades de mercadorias.
Especulativas ou explicativas são, ao contrário, as ideias que “a mente popular elaborou a respeito de entidades coletivas como 'sociedade' ou 'sistema econômico', 'capitalismo' ou 'imperialismo' etc.”. Pois bem, o cientista social deve “abster-se de tratar como 'fatos' tais entidades abstratas”; ele deve antes “partir sistematicamente das concepções pelas quais os homens são induzidos a ação, e não pelos resultados de os fatos ou dados das ciências sociais são as crenças e os comportamentos dos indivíduos, as ideias que os movem a ação. O cientista social não deve explicar a ação consciente, não cabe a ele indagar por que um indivíduo prefere urna coisa, ou outra pessoa fabrica certa mercadoria. O cientista social não exerce a profissão do psicólogo.
As ações conscientes são para ele os dados dos quais deve partir para perceber fenômenos sociais mais complexos. Como se verá adiante, tarefa exclusiva das ciências sociais é, para Hayek, a análise das consequências
não intencionais das ações humanas intencionais.
Com tudo isso, estamos em pleno individualismo metodológico. Concepção à qual se opõe o coletivismo metodológico, com sua tendência de ver realidades substanciais por trás de conceitos coletivos como “sociedade”, “classe”, “nação”, “economia”, “capitalismo” etc. O coletivismo metodológico - escreve Hayek - é um erro muitíssimo consistente pelo fato de “considerar como fatos as que não são mais que teorias provisórias. É um erro grave, afinal, “tratar como fatos as coisas que são nada mais do que vagas teorias populares”. O coletivismo metodológico é realismo ingênuo: trata como objetos reais os que, ao contrário, são construtos mentais, e “acriticamente presume que, se certos conceitos estão no uso corrente, devem também existir em concreto justamente as coisas ‘dadas’ que eles designam”.
Quem age, portanto, não são as entidades coletivas (a “nação”, o “socialismo”, a “seita”); agem sempre e apenas os indivíduos. Ora, porém, como já foi frisado, as ações humanas intencionais produzem consequências não intencionais. Esta, ao ver de Hayek, é uma descoberta de importância primaria, uma vez que devasta a perigosa pretensão dos pseudo-racionalistas que são os construtivistas. E o construtivismo consiste na ideia de que “o homem, dado que foi ele próprio que criou as instituições da sociedade e da civilização, deve também podê-las alterar de modo que satisfaçam seus desejos ou suas aspirações”. Isto é escrito por Hayek no ensaio Os erros do construtivismo (agora incluído em Novos estudos); mas, sobre o tema do construtivismo, ele volta continuamente para frisar que os eventos sociais são de fato sempre fruto da ação humana, mas não sempre resultados de projetos intencionais, E se as coisas são assim, então é claro que cartesianos, iluministas e positivistas, diz Hayek, foram todos construtivistas: não usaram a razão, mas abusaram dela. De construtivismo Hayek acusa seu mestre Hans Kelsen, para o qual o direito se resolve como “uma construção deliberada a serviço de determinados e precisos interesses”. O construtivismo é uma doença que corrompeu vastos setores da psiquiatria e da psicologia e o socialismo “inteiro”.
E se para Menger a análise das consequências não intencionais das ações humanas intencionais é uma tarefa das ciências sociais, para Hayek tal análise é a tarefa exclusiva das ciências sociais. Isso pelo motivo de que os resultados intencionais de um projeto, quando o projeto tem sucesso, são descontados, não criam problema. “E apenas a medida que certo tipo de ordem emerge como resultado da ação dos indivíduos, mas sem ter sido por alguns deles conscientemente perseguido, que se coloca o problema de uma sua explicação teórica.”
O Prof. Anderson é licenciado em Filosofia com habilitação em Sociologia, advogado especializado em direito do trabalho e apaixonado pelas Ciências Humanas.
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