Descriminalização da droga | 8 consequências práticas da decisão do STF
Автор: Fernando Maturi
Загружено: 2024-07-11
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Nesse vídeo eu explico a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. A primeira coisa que precisa ficar clara é que houve uma efetiva descriminalização: o porte de maconha para consumo pessoal não é mais considerado crime, mas continua proibido. O Estado pode proibir uma conduta de outras formas além do crime. Como consequência, duas coisas acontecem: a apreensão da droga, independentemente da quantidade, e a aplicação de uma punição administrativa, não criminal.
Anteriormente, quem era pego com maconha para consumo pessoal estava suscetível a três penas: advertência, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa educacional. A prestação de serviço à comunidade era uma pena de natureza criminal. Com a decisão, hoje, quem é pego nessas circunstâncias não está suscetível à prestação de serviço à comunidade, mas sim às outras duas penas: advertência e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.
Quando a Polícia Militar aborda uma pessoa com quantidade inferior a 40g de maconha, o encaminhamento varia de estado para estado. Normalmente, a PM conduz a pessoa à delegacia de polícia, onde o delegado diferencia entre usuário e traficante. Se considerado usuário, a pessoa assina um termo circunstanciado e depois comparece ao Juizado Especial Criminal. Se considerado traficante, é feito um auto de prisão em flagrante, instaura-se um inquérito policial e a pessoa é processada criminalmente. Em alguns estados, a própria PM pode fazer o termo circunstanciado na rua.
Há uma presunção relativa de 40g: até 40g presume-se que é usuário; acima disso, presume-se que é tráfico de drogas. No entanto, conclusões dependem do contexto, e tanto quantidades menores podem ser tratadas como tráfico quanto quantidades maiores podem ser tratadas como uso pessoal, dependendo dos elementos presentes.
O delegado de polícia precisa especificar os motivos para tratar um caso como tráfico, mesmo com menos de 40g, no auto de prisão em flagrante. A Justiça Criminal tem duas portas de entrada: uma para o usuário, que assina um termo circunstanciado e comparece ao Juizado Especial Criminal, e outra para o traficante, que enfrenta um inquérito policial e processo criminal.
Usuários de maconha que forem enquadrados como traficantes precisarão se esforçar para demonstrar que o caso está equivocado. O ônus da prova cabe ao Estado, mas é importante tentar produzir provas para demonstrar a situação vivenciada.
Espero que tenham gostado do vídeo. Nos vemos na próxima. Até mais!
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Meu nome é Fernando Maturi, advogado criminalista em São Paulo/SP. Aqui você encontra explicações claras e objetivas sobre como funciona a Justiça Criminal no Brasil, com exemplos reais e análises jurídicas.
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