Erro de diagnóstico | Quais são os critérios para diferenciar o erro escusável do inescusável?
Автор: Direito para Médicos
Загружено: 2022-06-07
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Como os tribunais brasileiros estão julgando as situações de responsabilidade civil médica nos erros de diagnóstico?
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Para os mais afoitos que não se importam de perder algumas informações importantes, seguem os capítulos do vídeo:
00:00 - Abertura
00:28 – Introdução
05:42 – Erro de diagnóstico escusável
09:38 – Importância dos exames complementares
16:33 – Erro de diagnóstico inescusável
20:52 – Aplicação da teoria da perda de uma chance
25:26 - Conclusão
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Antigamente, o médico não tinha em mãos meios para diagnosticar de forma eficiente. Com avanço tecnológico das últimas décadas na área da saúde, permitiu-se a realização de diagnósticos mais precisos, possibilitando, inclusive, a detecção de patologias em estados inicial e o mapeamento de alterações orgânicas vinculadas a doenças ainda não manifestadas. Nesse novo cenário, houve significativa redução da margem de erro do diagnóstico médico.
O profissional zeloso deve atuar nos limites das balizas impostas pelo Código de Ética Médica. Se por um lado o seu art. 32 impõe a utilização de todos os meios disponíveis de diagnóstico cientificamente reconhecidos e a seu alcance, o art. 35, por outro, veda o exagero na gravidade do diagnóstico para exceder o número de visitas, consultas ou outros procedimentos médicos.
Mas antes de prosseguir, duas perguntas básicas e essenciais se impõem: (i) qual a definição de diagnóstico?; (ii) quais são suas etapas básicas? Diagnóstico vem ser o conjunto de atos médicos com a finalidade de reconhecer, identificar e interpretar sinais característicos da doença, para estabelecer a terapêutica adequada e necessária à obtenção da cura. Já a certeza diagnóstica exigem algumas etapas preliminares necessárias que podem ser reunidas em dois grupos: (1º grupo) a coleta de dados, com a averiguação de todos os sintomas por meio dos quais se manifesta a doença e sua interpretação adequada; exploração completa, de acordo com os sintomas encontrados, utilizando todos os meios ao seu alcance, procedimentos e instrumentos necessários (aqui, me refiro aos exames laboratoriais, radiografias, eletrocardiograma, e por aí vai) (2º grupo) interpretação dos dados obtidos previamente, coordenando-os e relacionando-os entre si, comparando-os com os diversos quadros patológicos conhecidos pela ciência médica.
Como se nota, o diagnóstico não é uma operação matemática. Por isso, a princípio, o erro de diagnóstico é escusável, ou seja, aquele que seria cometido por qualquer médico prudente atuando nas mesmas condições externas que o demandado. É o erro inevitável. Há uma análise objetiva do profissional padrão em conhecimento esperado naquelas mesmas condições de trabalho e dos meios que dispunha.
Os erros inevitáveis de diagnóstico não dão ensejo à condenação ao pagamento de indenização ao paciente, haja vista excluírem o elemento culpa da responsabilidade civil. Por isso, são considerados escusáveis, não havendo que se falar, portanto, em imprudência, negligência ou imperícia. Muitas vezes, as circunstâncias, o estado do paciente e os sintomas inespecíficos não contribuem para um diagnóstico precoce, exato e preciso, não se podendo exigir do profissional o impossível.
Em seguida, no vídeo, analisa-se os critérios para caracterizar um erro como escusável. Por fim, com base nas decisões dos tribunais brasileiros, examina-se os erros evitáveis ou inescusáveis provenientes de diagnósticos afoitos, descuidados, sem o respaldo de exames laboratoriais ou por imagens, bem como incondizentes com princípios patogênicos elementares.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DO VÍDEO (apenas os livros consultados):
FONSECA, Pedro H. C.; FONSECA, Maria Paula. Direito do médico: De acordo com o Novo CPC. 1 reimp. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 10. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.
KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019.
PEIXOTO, Ulisses Vieira Moreira. Erros médicos e perícias judiciais. 1ª ed., Leme: Editora Cronus, 2015.
POLICASTRO, Décio. Erro médico e suas consequências jurídicas. 5.ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2019.
SCHAEFER, Fernanda. Responsabilidade civil do médico & Erro de diagnóstico. 11ª reimp. Curitiba: Juruá, 2012.
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