CF/88 - Artigo 20, III - Bens da União - Lagos, Rios e Correntes de Águas
Автор: Prof. Leonardo Saraiva
Загружено: 2021-03-02
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Описание:
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II
DA UNIÃO
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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