EXECUÇÃO JUDICIAL, CERTIDÕES, AVERBAÇÕES E GARANTIAS DO CRÉDITO.
Автор: Licitar
Загружено: 2026-02-04
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EXECUÇÃO JUDICIAL, CERTIDÕES, AVERBAÇÕES E GARANTIAS DO CRÉDITO.
Execução Judicial procedimento realizado junto ao Poder Judiciário com a finalidade de obrigar a realização de uma obrigação, já provada em título judicial (sentença ou acórdão) ou extrajudicial (cheques, notas promissórias, contratos assinados por duas testemunhas e escrituras públicas), para a satisfação do credor. Caso o devedor não pague a quantia exigida, o magistrado pode adotar medidas coercitivas, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e, em casos específicos de pensão, prisão.
Certidão é um documento, expedido por órgãos judiciais ou extrajudiciais, que ateste a validade dos fatos, registros (óbito, casamento ou nascimento) ou a meios regulares (fiscal, criminal, civil) de pessoas físicas ou jurídicas. Possui fé pública e é essencial para atos judiciais e extrajudiciais.
Averbação é um ato oficial cartorário que acrescenta, altera ou baixa informações em um registro já realizado (geralmente de cunho imobiliário), garantindo segurança jurídica aos interessados envolvidos. Ela registra alterações importantes como divórcio, mudança de nome, construção ou demolição em imóveis, sendo feita na margem do registro da escrituração desses.
Garantia de crédito é um meio pelo qual cria-se uma mitigação no risco para quem realiza negócios ou procede empréstimos pecuniários (credor), dando como garantia o pagamento da dívida através de bens (imóveis, veículos) ou fiança, da possibilidade ao devedor conseguir crédito com melhores condições, como juros menores, pois diminui a chance de perda do credor em caso de inadimplência. Existem garantias reais (bens como hipoteca e penhor) e pessoais (fiança e aval) são alguns exemplos.
(...)
Portanto, aqui apresentamos algumas espécies de garantias existentes no ordenamento jurídico brasileiro com o fim de dar maior segurança e poder aqueles que possuem débitos a receber judicialmente o que lhe é devido e enfrentam dificuldades para forçar os devedores a pagar o que lhe é devido, razão pela qual apresentamos alguns ensinamentos para proceder tais meios de recebimentos, sendo as seguintes: averbação, certidão de que a execução foi admitida, certidão premonitória ou averbação premonitória, penhora e adjudicação, assim apresentado foi alguns dos meios pelos quais são possíveis maior eficiência nas ações judiciais que visam êxito de dividas existentes, havendo as referidas demandas necessário contratar um profissional especializado para garantia sucesso em sua empreitada judiciaria com o fim de receber o que é seu por direito.
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THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
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