Jornal da Justiça - Defesa em processo de curatela cabe a DP
Автор: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Загружено: 2015-04-23
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A Terceira Turma do STJ decidiu que a defesa de criança e adolescente em um processo de curatela cabe ao Ministério Público e não a Defensoria Pública.
Veja os detalhes com o repórter Caio Balthazar!
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