Pode indicar marca na licitação?
Автор: CONTRATOS PÚBLICOS - por Claudiana Menezes
Загружено: 2025-04-24
Просмотров: 201
Описание: Com certeza você tem sua marca preferida de carro, de celular, e até mesmo da sua bebida favorita. Certo? E está tudo bem. A questão muda quando falamos de contratação com dinheiro público. Neste vídeo abordamos como a nova lei de licitações trata a exigência de marca em edital. Temos muitas novidades na Lei nº 14.133/2021 em relação à Lei nº 8.666/1993. Não deixe de ver!
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