ATENÇÃO: UM CASO DIFERENTE | GUARDA MUNICIPAL PROCESSA PREFEITURA
Автор: Escola de Direito para Leigos
Загружено: 2026-03-14
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JUSTIÇA NEGA "ALUGUEL" DE ARMA PARA GCM! ⚖️🛑
Pode o guarda municipal cobrar da prefeitura pelo uso de arma particular?
Entenda a decisão da Justiça do Trabalho de Sorocaba sobre o porte de arma na GCM.
No vídeo de hoje, analisamos uma decisão judicial recente e polêmica envolvendo uma agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Capela do Alto (SP). A servidora entrou na justiça pedindo uma indenização, alegando que o Município deveria pagar um "aluguel" mensal pelo uso de sua arma de fogo particular durante o serviço, já que a prefeitura não teria fornecido o equipamento.
🔍 O que a Justiça decidiu?
A juíza Christina Feuerharmel, da Justiça do Trabalho de Sorocaba, julgou o pedido improcedente. Os principais fundamentos foram:
Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014): O porte é uma prerrogativa funcional, não uma obrigação indispensável para a validade do exercício do cargo.
Princípio da Legalidade: A Administração Pública só pode fazer o que está na lei. Não existe previsão legal para o pagamento de "aluguel" de bens privados de servidores.
Decisão Pessoal: O tribunal entendeu que o uso de arma própria foi uma escolha da agente para sua segurança individual, e não uma exigência direta do Município.
A decisão ainda cabe recurso. Qual a sua opinião? O Município deve ser obrigado a fornecer o armamento ou o guarda que usa o seu próprio equipamento assume o custo?
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