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Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada (art. 508, CPC): coisa julgada sobre o deduzido e o dedutível

Автор: Professor Thiago Caversan

Загружено: 2026-03-04

Просмотров: 57

Описание: Saiba agora
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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
Você sabia que a coisa julgada pode abranger até mesmo aquilo que não foi decidido expressamente pelo juiz? Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan explica detalhadamente a Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada, um dos institutos mais importantes e, por vezes, perigosos do Direito Processual Civil brasileiro.

A partir da análise do Artigo 508 do CPC, o Professor Thiago aborda o famoso princípio do "deduzido e do dedutível", demonstrando como a estabilidade das decisões judiciais impede, em princípio, que as partes tragam novos argumentos para rediscutir uma lide já encerrada.

Os pontos principais tratados nesta aula incluem:

O alcance do Art. 508 do CPC: o que se considera "repulsado" pelo sistema.

A função da segurança jurídica frente à busca pela verdade real.

Implicações práticas para a elaboração de petições iniciais e contestações.

Exceções à regra geral da eficácia preclusiva da coisa julgada.

Uma aula indispensável para advogados que buscam segurança no contencioso e estudantes que desejam dominar a teoria geral do processo.

📚 Conheça as obras e o trabalho do Professor Thiago Caversan.






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O professor Thiago Caversan é doutor e pós-doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP), além de membro titular da Cadeira nº 26 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL) e membro titular do Instituto Pan Americano de Derecho Procesal (IPDP).




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