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Situações que podem gerar danos morais no trabalho

Автор: Max Advogado

Загружено: 2022-12-16

Просмотров: 6679

Описание: Hoje quero falar com vocês sobre um assunto sério e de suma importância. O assunto abordado hoje, infelizmente, é uma das causas mais frequentes de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas.
Quero falar com vocês sobre ASSÉDIO MORAL e ASSÉDIO SEXUAL nas relações de trabalho.
Para iniciar, O QUE É O ASSÉDIO MORAL?
Em síntese, o assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Mas você sabia que o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência no ambiente de trabalho?
O assédio moral pode ser INTERPESSOAL: ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.
O assédio moral também pode ser INSTITUCIONAL: como o nome já diz, ocorre quando a própria instituição incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica (empresa) é também autora da agressão, isso porque os seus próprios administradores, utilizam de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura de humilhação e controle.

O assédio moral também pode ser dividido quanto AO TIPO.
Assim, infelizmente, ele pode se manifestar em TRÊS MODOS distintos.
Assédio moral VERTICAL: ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados.
Ascendente: assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe.
Assédio moral HORIZONTAL: ocorre entre pessoas que estão no mesmo nível de hierarquia na empresa. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. A conduta se aproxima com o bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
E Assédio moral MISTO: consiste na acumulação do assédio moral vertical e horizontal. A pessoa é assediada pelos seus superiores e também pelos seus colegas de trabalho.

E o que NÃO É assédio moral?
Exigências profissionais: exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral.
Aumento do volume de trabalho: dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, desde que respeitados os limites da lei. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um emprego ou se usada como forma de punição.
Uso de mecanismos tecnológicos de controle: essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos empregados.

E quais são as PRINCIPAIS CAUSAS de assédio moral?
Abuso do poder diretivo;
Busca incessante do cumprimento de metas;
Cultura autoritária;
Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
Rivalidade no ambiente de trabalho, e
Inveja.

E quais CONSEQUÊNCIAS?
Consequências PARA O EMPREGADO:
Dores generalizadas, palpitações, distúrbios, dores de cabeça, crises de choro, alteração do sono, irritabilidade, isolamento, depressão, síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho, suicídio e outros.
Consequências PARA A EMPRESA:
Redução da produtividade, rotatividade de pessoal, aumento de erros e acidentes, licenças médicas, faltas, exposição negativa da marca, indenizações trabalhistas, multas administrativas e outros.
Consequências PARA O ESTADO:
Custo com tratamento médicos, despesas com benefícios sociais, custos com processos administrativos e judiciais e outros.

E O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual nas relações de trabalho é o pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, ou sócio da empresa, com promessas de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou de ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda do emprego, ou de benefícios. É a “cantada” desfigurada pelo abuso de poder, que ofende a honra e a dignidade do assediado.
Portanto, empregado (a), ao se sentir assediado (a) denuncie imediatamente. Assédio sexual é crime!
O assédio moral ou sexual resulta no direito de indenização ao empregado junto à justiça do trabalho, com o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista, por exemplo.

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