CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Автор: MARLI DANTAS Advogada
Загружено: 2021-11-25
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
O cumprimento de sentença é a melhor parte do processo, é quando se inicia os trâmites para o recebimento do que se buscou no processo.
Art. 515 “São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I – as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
II – a decisão homologatória de autocomposição judicial;
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;
IV – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;
V – o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
VII – a sentença arbitral;
VIII – a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;
IX – a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
X – (VETADO).
XI – requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
Os segundo requisito para o cumprimento de sentença é a existência de uma obrigação certa, líquida e exigível.
Nesta etapa apresenta-se os cálculos e o pedido de obrigação de fazer.
Após sentença do processo de conhecimento transitar em julgado inicia-se o cumprimento de sentença.
Intimado, o devedor terá 15 dias, se particular, 30 dias se ente público, para realizar o pagamento espontâneo. Caso o pagamento seja efetuado, o credor será considerado satisfeito e o processo, extinto.
Passados os 15 ou 30 dias, se o credor não pagar, sofrerá multa de 10% e cobrança de 10% dos honorários advocatícios. Também haverá a possibilidade de o credor pedir o protesto da sentença, acarretando penalidades no sistema de proteção ao crédito.
Findos os 15 dias é o marco para que se peça a penhora dos bens, a fim de garantir a quitação da dívida. A partir deles também passa a valer o prazo para o credor oferecer impugnação ao cumprimento.
Essa impugnação não tem efeito suspensivo, uma vez que a sentença já transitou em julgado. Mas serve para que ele possa se defender de possíveis irregularidades na penhora dos bens ou contestar o valor da dívida.
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