VII Seminário ENADEP: O defensor público José Augusto Garcia de Souza fala sobre o novo CPC
Автор: CANAL ANADEP
Загружено: 2015-02-24
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Em sua fala o defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia de Souza enalteceu a realização dos seminários da ENADEP, tecendo muitos elogios à atual gestão da ANADEP. E iniciou os comentários ao novo Código admitindo a identidade de pontos de vista com o painelista anterior. A começar pela posição com relação ao final dos recursos, fazendo a defesa dos embargos infringentes. “Acho que esse negócio de novo Código reforça uma percepção positivista de que mudando a lei muda-se tudo. Acho que para a Defensoria foi bom. Só continua me incomodando um certo triunfalismo de parte da doutrina processual no novo CPC. As propostas e a ambição são altas”, avaliou, lembrando que é preciso um pouco de humildade, já que uma nova lei não garante a solução efetiva dos conflitos.
Sobre a Defensoria Pública, concordou com Leonardo, reconhecendo que agora o novo texto traz 58 referências à Instituição. “Muitas delas extremam completamente a Defensoria da advocacia pública, sem deixar qualquer sombra de dúvida. Ao mesmo tempo há um reforço da atuação coletiva da Defensoria, que vai estar presente na conversão da ação individual para coletiva. Também no incidente de assunção de competência e, no artigo 139, quando fala nos poderes do juiz, registra que este poderá oficiar a Defensoria, posta em pé de igualdade com o Ministério Público”, enumerou, citando ainda algo que considerou muito caro, que é a participação nos litigios possessorios quando houver pessoas carentes.
O defensor citou ainda pontos do novo texto que merecem crítica, alguns que surgiram no senado Federal, e que talvez não sejam positivos na sua opinião. “Uma inovação do CPC foi no sentido de restringir a responsabilização civil do defensor nos casos de dolo ou fraude no exercício da função, e sempre na modalidade regressiva. Me incomoda um pouco, de uma maneira não corporativista, mas o colega que incorre em culpa grave em detrimento de uma parte, ainda mais agora que em nossa LC a gente fortaleceu os direitos da parte, não concordo muito com essa restrição”, exemplificou
José Augusto apresentou pontos de inovação do novo texto para discussão e reflexão dos defensores. Logo após as palestras foi aberto espa;co para perguntas e debates com os dois painelistas.
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