A proteção legal ao bem de família
Автор: CEAJUR
Загружено: 2023-09-25
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São dois tipos de bem de família:
Voluntário;
Legal;
Voluntário
É regido pelos artigos 1.711 e seguintes do Código Civil.
Exige uma manifestação expressa de vontade do instituidor e exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Causa impenhorabilidade e inalienabilidade.
Não deve ultrapassar 1/3 do patrimônio existente à época de sua constituição.
Não alcança dívidas já existentes quando da sua constituição
Foi instituído pela Lei 8.009/90.
Tem por escopo proteger a moradia como forma de agregar a família.
Não exige qualquer ato do beneficiário.
Não produz inalienabilidade.
Alcança qualquer dívida, ainda que pretérita, com as exceções da própria lei.
Vejamos o dispositivo legal:
Lei 8.009/90:
Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
Conclusão: O que se objetiva é a moradia. Somente se houver mais de uma moradia é que são utilizados os critérios de “desempate”.
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