Depois de 5 anos a receita não pode mais me cobrar? Entenda a verdade aqui!
Автор: Direito com Felipe Martins
Загружено: 2026-02-19
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Muita gente pergunta:
“Felipe, já faz muitos anos que eu saí do Brasil.
A Receita ainda pode me cobrar alguma coisa?”
Outros acreditam que existe um prazo automático de 5 ou 6 anos que resolve tudo.
Mas antes de falar em prazo, é preciso entender:
Prazo de quê?
Neste vídeo, eu explico de forma clara e organizada:
A diferença entre obrigação acessória e obrigação principal
O que é fato gerador
O que é decadência (prazo para lançar o imposto)
O que é prescrição (prazo para cobrar o imposto)
Quando realmente pode existir risco
E por que a ideia de um “prazo mágico” é uma simplificação equivocada
Se você mora no exterior ou saiu do Brasil há muitos anos, este vídeo vai ajudar você a organizar juridicamente sua situação antes de tirar conclusões precipitadas.
Residência fiscal não é opinião.
É enquadramento jurídico.
E enquadramento precisa ser analisado com método.
📩 Para dúvidas ou análise do seu caso específico:
[email protected]
📚 Base legal mencionada no vídeo
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) – arts. 113, 114, 116, 150 §4º, 173 e 174
Lei nº 9.250/1995
Instrução Normativa RFB nº 208/2002
Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015
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