Cashback e a Cesta Básica Nacional
Автор: Albieri e Associados
Загружено: 2026-01-06
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A Reforma Tributária vai além de novas siglas e alíquotas: ela também cria mecanismos para reduzir a regressividade dos tributos — e dois temas centrais nesse debate são o cashback tributário e a Cesta Básica Nacional com alíquota zero.
Neste vídeo, quem conduz a análise é Maria José Paulin, Diretora de Tributos Indiretos na Andersen Consulting Brasil. Com mais de 40 anos de experiência em legislação tributária brasileira e trajetória em grandes corporações como DuPont e General Motors, Maria José é referência em tributos indiretos e traduz, com clareza e profundidade, o que realmente muda para contribuintes, empresas e consumidores com a CBS e o IBS.Ao longo da gravação, Maria José explica o que já foi regulamentado, o que depende de cronograma e, principalmente, o que as empresas precisam observar desde já para se adequar à nova sistemática.✅ O que você vai aprender neste vídeo
Ato Conjunto nº 1/2025: prazo extra para adaptação
Entenda o adiamento das penalidades para contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS em documentos fiscais.
O conteúdo traz um ponto prático importante: as multas passam a valer a partir de 1º/04/2026 ou 1º/05/2026, dependendo da data de publicação do regulamento — garantindo de 3 a 4 meses de fôlego operacional.
Cashback na Reforma Tributária: conceito e objetivo
Por que o cashback foi criado como tentativa de compensar a injustiça tributária sobre famílias de baixa renda.
Como a devolução funciona na prática, com destaque para a exigência de CPF na nota fiscal e vínculo com o CADÚnico.
Quem tem direito ao cashback (critérios)
Requisitos cumulativos, incluindo renda familiar per capita de até meio salário mínimo e cadastro ativo no CADÚnico.
Prazos e regras importantes, como o limite de até 24 meses para reclamar a devolução.
Quanto será devolvido (percentuais e casos especiais)
Casos específicos com devolução de 100% da CBS e 20% do IBS (ex.: botijão de gás de 13kg e contas domiciliares como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecom).
Regra geral: devolução de 20% da CBS e 20% do IBS.
Quando o cashback começa a contar
CBS: devoluções calculadas com base no consumo a partir de janeiro/2027.
IBS: devoluções calculadas com base no consumo a partir de janeiro/2029.
Cesta Básica Nacional com alíquota zero (IBS e CBS)
Quais produtos entram na cesta básica com redução de 100% (alíquota zero) conforme o anexo da LC 214/2025 (ex.: arroz, feijão, leite, manteiga, café, pão francês, carnes, peixes, queijos, sal, mate).
Também aborda itens como ovos, frutas e hortaliças com tratamento favorecido.
Redução de 60% para outros itens essenciais
Produtos com redução de 60% na tributação para consumo humano e itens de higiene/limpeza associados ao consumo majoritário por famílias de baixa renda.
IBS no destino e a partilha na transição
Como a Reforma avança para o recolhimento do IBS no destino e por que haverá partilha de IBS, ICMS e ISS a partir de 2029 para evitar perda abrupta de arrecadação por estados e municípios de origem.
📌 Para quem este vídeo é essencial
Empresas que precisam ajustar emissão fiscal e campos de IBS/CBS nos documentos.
Profissionais fiscais/contábeis que querem orientar clientes com segurança.
Quem deseja entender, de forma prática, os efeitos sociais e operacionais do cashback e da cesta básica.
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