Companheira Concorre com Colaterais na Herança? (Tema 809 do STF e REsp 2.050.923)
Автор: Direito Desenhado
Загружено: 2023-09-06
Просмотров: 2870
Описание:
🎁 Pacote Bônus de Mapas Mentais: https://bit.ly/3HGsVns
🎁 Questões Comentadas, Flashcards e Muito Mais: https://appdireitodesenhado.com.br/
👉Acesse + de 370 Vídeos Desenhados (R$29,64/mês no plano anual): https://direitodesenhado.com.br/direi...
👉Pacote com Mapas Mentais de Processo Civil (R$47,00): https://hotm.art/FD7URd
🤔❓ DÚVIDAS? FALE CONOSCO!
🟢 Whatsapp: http://bit.ly/3JLhccq
---
🌟 COMUNIDADE VIP NO WHATSAPP (Receba novidades em primeira mão!):
👉 Faça parte: https://bit.ly/492z1Ot
✏️Estude por questões: http://bit.ly/3R7VBdA
Resumo Completo de Sucessão Legítima: https://direitodesenhado.com.br/suces...
Resumo Completo de União Estável: https://direitodesenhado.com.br/uniao...
_________________________________________________________________________________________
Resumo:
O tema da concorrência entre companheiros e colaterais na herança é complexo e foi objeto de revisão no julgamento do REsp 2.050.923.
O Código Civil Brasileiro (CC) estabelece regras distintas para cônjuges e companheiros na sucessão.
O art. 1.829 do CC define a ordem de sucessão, incluindo cônjuges e ascendentes, mas não faz menção direta aos companheiros.
Já o art. 1.790 do CC, que tratava da sucessão de companheiros, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diferenças entre Cônjuges e Companheiros:
• Cônjuges: Segundo o art. 1.829 do CC, na ausência de ascendentes e descendentes, o cônjuge é o herdeiro universal.
• Companheiros: Antes da declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790, o companheiro tinha direito a apenas um terço da herança se houvesse colaterais, como irmãos.
Inconstitucionalidade do Art. 1.790:
O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 por entender que ele criava uma distinção injustificada entre cônjuges e companheiros, violando princípios como igualdade e dignidade da pessoa humana. A decisão foi consignada no Tema 809 do STF.
Modulação dos Efeitos:
O STF limitou os efeitos da decisão aos casos em que ainda não houve trânsito em julgado da sentença de partilha. Isso significa que, atualmente, companheiros e cônjuges são tratados igualmente na sucessão, não concorrendo com colaterais.
Caso REsp 2.050.923:
Neste caso, quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo de partilha.
A sentença ainda não havia transitado em julgado quando o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790.
A companheira, então, pleiteou a exclusão dos irmãos e a herança integral com base no art. 1.829 do CC.
O Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso da companheira, mas a Terceira Turma do STJ reformou a decisão.
A Ministra Nancy Andrighi observou que a modulação dos efeitos pelo STF visava preservar relações jurídicas já finalizadas e que a cessação do litígio entre herdeiros não depende do trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo de partilha, conforme o art. 2.015 do CC.
#processocivil, #direitodesenhado, #processociviloab, #aulaoab, #estudooab, #processocivilconcurso, #provadaoab
Повторяем попытку...
Доступные форматы для скачивания:
Скачать видео
-
Информация по загрузке: