Gilmar Mendes dá 72 horas para MP do Rio explicar pagamento de penduricalhos
Автор: O POVO
Загружено: 2026-03-08
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente novas informações para comprovar se está cumprindo as decisões que restringem o pagamento dos chamados penduricalhos — verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público.
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Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, Mendes deu prazo de 72 horas para que o órgão explique por que continua mantendo esses pagamentos. Segundo o ministro, as informações enviadas anteriormente pelo procurador-geral foram consideradas insuficientes para verificar se as determinações do tribunal estão sendo efetivamente cumpridas.
O Ministério Público terá que detalhar como estão sendo realizados os pagamentos das verbas indenizatórias, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro. Também deverá informar as datas em que esses pagamentos foram autorizados e efetivados, além de apresentar documentos que comprovem quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
Gilmar Mendes lembrou ainda que, em decisão tomada no dia 23 de fevereiro, determinou a proibição imediata do pagamento de valores retroativos. Apenas três dias depois, em 26 de fevereiro, houve um ajuste para harmonizar prazos, permitindo a quitação desse tipo de verba apenas nos casos em que os valores já estivessem regularmente programados para pagamento naquele período.
No fim de fevereiro, o ministro também decidiu que verbas indenizatórias — conhecidas como penduricalhos — só podem ser pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão estabelece ainda que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar a regulamentar benefícios que já estejam previstos em lei, indicando de forma clara a base de cálculo, o percentual aplicado e o limite máximo do benefício.
Por meio de uma decisão liminar, Gilmar Mendes determinou prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de penduricalhos baseados apenas em leis estaduais. Já os pagamentos criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser suspensos em até 45 dias.
O ministro também fez um alerta: pagamentos realizados após esses prazos, em desacordo com a decisão do Supremo, poderão ser considerados atos contra a dignidade da Justiça. Nesses casos, poderão ser abertas apurações administrativas e penais, além da possibilidade de devolução dos valores recebidos.
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