ALTERAR O CNO ERRADO PODE COMPROMETER TODA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA
Автор: FERREIRAWA – Obras & Tributário
Загружено: 2026-03-11
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Na live de hoje, eu explico de forma prática e estratégica o que realmente determina o Artigo 17 da Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, um dos pontos mais importantes para quem trabalha com CNO, regularização de obras e aferição perante a Receita Federal.
Muita gente acredita que basta entrar no cadastro do CNO, alterar as informações e pronto. Mas não é assim. Dependendo do caso, algumas alterações podem ser feitas pelo próprio responsável, outras exigem processo digital, e em determinadas situações a própria Receita Federal pode realizar alteração de ofício. E é exatamente por isso que este artigo é tão importante para quem quer evitar erros, indeferimentos, desenquadramentos e problemas futuros na regularização da obra.
Nesta aula, eu mostro:
✨ quando o próprio responsável pode alterar informações no CNO
✨ quando a alteração depende de processo digital
✨ quando a Receita Federal pode agir de ofício
✨ erros comuns no enquadramento da obra
✨ riscos de preencher categoria de obra errada
✨ por que teoria e prática precisam caminhar juntas na regularização de obras
Também compartilho um caso prático real mostrando como um erro no cadastro pode comprometer toda a aferição, exigir anulação de CND, correção de enquadramento e até gerar diferença expressiva de valores na regularização.
Se você atua com CNO, SERO, obras prediais, obras não prediais, aferição de obras, DCTFWeb ou regularização de obras na construção civil, esta live é essencial para entender que o processo não é simples como muitos pensam.
📌 Aqui você aprende na prática e com fundamento técnico-jurídico a regularizar obras com mais segurança, evitando erros que podem gerar problemas perante a Receita Federal.
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✨ “Da roça à Receita Federal — uma história de força, fé e propósito.”
Adriana Ferreira WA | Regularize sua obra com amor e verdade.
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