Atrasos, Faltas e D.S.R
Автор: Izadora Rodrigues
Загружено: 2021-05-21
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Planilha de folha de pagamento em https://www.izadorarodrigues.com.br/f...
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Quando o funcionário atrasa, ou seja, chega mais de 5 minutos atrasado ou tem mais de 10 minutos de atraso no dia, a empresa pode realizar o desconto do atraso. Realizando as pesquisas para construir as fórmulas, vejam o que encontrei:
Lei trabalhista:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Mas quando esse limite é extrapolado, como calcular?
No caso das horas, multiplica-se o tempo em atraso pelo valor da hora do colaborador (para encontrar o valor da hora, divida o salário pela quantidade de horas mensais do trabalhador).
Para os dias, multiplica-se a quantidade de faltas pelo valor do dia (para encontrar o valor do dia, divida o salário por 30 ou a quantidade prevista em contrato). Mais informações sobre valores de base, na playlist Folha de Pagamento.
Observe que se trata sempre de faltas não justificadas.
Já o desconto do D.S.R. é realizado quando o colaborador falta durante uma determinada semana. Assim, além de ter descontado o dia da falta, também é descontado um dia referente ao dia de descanso semanal. No total serão descontados 2 dias. Se na semana que ocorreu a falta, tiver um feriado, o colaborador também perde o feriado e o dia de descanso, sendo descontados 3 dias. Se houver 2 faltas na mesma semana, o D.S.R. continua sendo sobre um dia. Lembre-se que isso é por semana! Se o colaborador tiver duas faltas, cada uma em uma semana diferente, serão descontados dois dias a mais referentes ao D.S.R., um total de 4 dias de desconto.
Um outro ponto a observar é que a lei permite a empresa descontar o D.S.R. referente a um dia inteiro, caso o colaborador tenha atrasos. Isso porque a lei diz que pode haver o desconto do D.S.R. se o colaborador não cumprir com sua jornada de trabalho de forma integral (completa).
Algumas empresas não descontam o D.S.R quando ocorrem atrasos, outras descontam com relação às horas atrasadas, ou seja, proporcionalmente, e por fim, outras descontam o dia todo.
Diante de todo esse conteúdo que pesquisei e resumi aqui, é hora de finalmente ver como realizar todos esses cálculos no Excel! Vamos ao vídeo?!
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