Terceirização no agro, trabalho temporário e “pequeno prazo”: quando usar cada um
Автор: Gabriel Salviano - Advogado do Agro
Загружено: 2025-12-08
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Faltou gente no pico da safra e sobrou custo no pós-colheita? Neste vídeo, mostro, de forma prática, como escolher entre terceirização, trabalho temporário, contrato de safra e o contrato por pequeno prazo (art. 14-A da Lei 5.889/73, para produtor rural pessoa física). Você vai entender o que pode, o que não pode e como documentar para ganhar eficiência sem abrir flanco trabalhista. Também explico a “quarentena” de 18 meses, a responsabilidade subsidiária do tomador, os cuidados de segurança e saúde (NR-31) e os erros que mais geram passivo.
Você vai ver (em linguagem direta)
• Terceirização pós-2017: pode em atividade-fim, com empresa idônea e contrato bem amarrado; responsabilidade do tomador e fiscalização de EPIs/NR-31.
• Trabalho temporário via agência: pico de demanda por até 180 dias + 90 (total 270); direitos, quem paga e quando vira irregular.
• Contrato por pequeno prazo (art. 14-A): só para produtor PF, limite de até 2 meses/ano por trabalhador, GFIP obrigatória e pagamento diário com recibo.
• Safra x pequeno prazo: diferenças de prazo, indenizações e quando cada um faz sentido na operação.
• Contrato intermitente: quando serve e como convocar/pagar corretamente.
Checklist rápido (salve para usar na fazenda)
Terceirização: due diligence (CNPJ, capital, certidões), contrato com escopo claro, metas e fiscalização (lista de presença, recibos de EPI, ASO, treinamentos).
Temporário: agência registrada, prova de cadastro, apólice de acidente, calendário por etapa e integração de segurança na chegada.
Pequeno prazo (PF): formalização (CTPS/registro ou contrato em 2 vias), GFIP, controle do limite de 2 meses/ano e pagamento dia a dia com recibo.
Ambiente de trabalho: NR-31 efetiva (água, banheiros, EPI, transporte, alojamento quando houver) e registro de jornada.
Erros caros (evite)
• Usar terceirizado fora do escopo (desvio de função).
• Ultrapassar prazos do temporário (180+90).
• Estourar 2 meses do pequeno prazo.
• Recontratar demitido via terceirizada antes de 18 meses.
• Negar acesso do terceirizado a refeitório/transporte/ambulatório existentes.
Capítulos
00:00 Por que falta gente no pico e sobra custo depois
00:32 Conceitos: terceirização, temporário, safra e pequeno prazo
01:10 Terceirização em atividade-fim: quando e como
02:52 Temporário via agência: prazos, direitos e documentos
03:37 Pequeno prazo (art. 14-A): regras e limites
04:42 Qual escolher?
05:52 Intermitente e horas in itinere: o que mudou no bolso
06:34 Passo a passo de compliance e erros a evitar
Aviso importante
Cada caso pede análise específica. Para avaliar riscos, contratos e rotinas, procure um escritório de advocacia de sua confiança com experiência em Direito do Agronegócio.
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Site: https://gomesesalviano.com.br
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