STF SUSPENDE O ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS QUE TRATEM SOBRE PEJOTIZAÇÃO
Автор: Marcos Alencar
Загружено: 2025-04-14
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O Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender nacionalmente todos os processos judiciais que tratam sobre:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos envolvendo alegada fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços;
A licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços;
A distribuição do ônus da prova nesses casos (se cabe ao trabalhador ou à empresa demonstrar a fraude).
Motivo da suspensão:
Segundo o relator, há um elevado número de processos e reclamações constitucionais envolvendo a matéria, muitos deles questionando decisões da Justiça do Trabalho que estariam desrespeitando o entendimento fixado pelo STF na ADPF 324, que validou a terceirização e a liberdade de organização produtiva.
Objetivo da medida:
Prevenir decisões divergentes.
Assegurar segurança jurídica.
Desafogar o STF.
Estabilizar o entendimento jurisprudencial sobre o tema.
Aplicação:
A decisão determina que todos os Tribunais Regionais do Trabalho e o TST comuniquem aos seus juízes a suspensão dos processos que tratem do Tema 1389 da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Data da decisão: 14 de abril de 2025.
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