VOCÊ CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL? CUIDADO! NOVA DECISÃO DO STF SOBRE PENSÃO POR MORTE E UNIÃO ESTÁVEL
Автор: Advogado William Carvalho
Загружено: 2020-12-18
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O STF decidiu que não é possível reconhecer uniões estáveis concomitantes.
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, a segunda união estável não deve ser reconhecida para fins previdenciários. Alexandre de Moraes afirmou que a existência de uma declaração judicial de união estável é impedimento ao reconhecimento de outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período.
Um homem pretendia o reconhecimento da sua união estável com outro homem que já convivia em união estável com uma mulher, a fim de dividir o valor da pensão por morte do INSS.
O STF decidiu, por 6 votos a 5, por não reconhecer uniões estáveis concomitantes.
Sendo assim, muita atenção à sua União Estável!
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