Benefício LOAS pode ser restabelecido para pessoa com deficiência que é demitida
Автор: Saber a Lei
Загружено: 2016-06-15
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LOAS Lei Orgânica de Assistência Social:
Art. 21-A: O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Art. 21-A, § 1º: Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim.
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Autor: Waldemar Ramos Junior
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