A Insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada?
Автор: Thiago Santos Machado
Загружено: 2020-08-08
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A Insalubridade pode ser neutralizada ou eliminada?
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A NR 15 no seu item 15.4.1 determina que a insalubridade poderá ser eliminada ou neutralizada com a adoção de EPI's (Equipamento de Proteção Individual), EPC's (Equipamento de Proteção Coletivo) ou através de medidas Administrativas, conforme observamos abaixo:
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
Porém, para comprovar a eliminação ou neutralização dos riscos através do EPI a empresa deverá atender as exigências do item 6.6.1 da NR 6, onde esta descreve o seguinte:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Não será possível comprovar a eficácia dos EPI's caso não seja obedecido a este item da NR 6.
Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.
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