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Equiparação salarial / desvio de função / acúmulo de função / reforma da CLT

Автор: #bbadv Barbosa e Barbosa advogados

Загружено: 2021-06-03

Просмотров: 8451

Описание: ACÚMULO DE FUNÇÃO / EQUIPARAÇÃO / DESVIO
APÓS A REFORMA DA CLT

Tem alguém no trabalho que faz a mesma coisa do que você e ganha mais?

Você foi contratado para fazer uma atividade e agora faz uma outra diferente?

Além das suas funções você acaba fazendo outras tarefas diferentes no dia a dia?

Acha que pode estar sendo discriminado pelo sexo, sua orientação sexual, cor raça ou cor?

Saiba que você tem direitos!

Nesse vídeo Brunno Barbosa ensina as diferenças entre equiparação salarial desvio de função e acúmulo de função após a reforma da CLT

ACÚMULO DE FUÇÃO

Imagine duas pessoas contratadas para a função de operador de caixa ... O empregado A, e você

Em um determinado momento você passa a fazer a suas funções e ainda auxiliar o pessoal da limpeza, nos banheiros E também faz a venda de produtos, ajudando os vendedores do local

Quando, além das suas funções, você faz outras tarefas que não são compatíveis

E isso precisa estar na sua rotina diária não basta que esses serviços adicionais sejam feitos apenas de vez em quando

Isso é o acúmulo de função

Infelizmente a lei não definiu que o empregado deve receber algum valor a mais por realizar acúmulo de função

Isso acaba sendo colocado em algumas convenções coletivas de trabalho mas não são todos os sindicatos que tem isso

Algumas profissões que são regulamentadas por leis específicas falando sobre o adicional de acúmulo de função

É preciso ter muito cuidado na hora de aceitar fazer tarefas extras pois se você não combinar de preferência por escrito que vai receber mais por isso pode acabar não ganhando mesmo

A CLT, no seu art. 456, disse que se não existir prova dessa combinação de aumento salarial, o juiz deve entender que o empregado se obrigou a fazer todo tipo de serviço compatível com a sua condição pessoal

E sabendo disso algumas empresas abuso dos funcionários

Então antes de aceitar a fazer algum serviço extra combina o que vai ganhar por isso e faça um documento assinado por você e pela empresa

Porque assim se exigirem que você faça funções completamente diferentes daquelas que foi contratado você pode aplicar uma justa causa no seu empregador.

Isso se chama rescisão indireta

Mas ainda existe o desvio de função

E quando você foi contratado para uma função e mudar para outra completamente diferente não fazendo mais aquela função inicial

Percebeu diferença?

E mais uma diferença sobre o acúmulo de funções e que nesse caso não precisa ser alguma coisa habitual pode ter durado uma semana 15 dias um mês ou mais

E se essa alteração não foi feita na sua carteira de trabalho e não teve nenhum tipo de mudança salarial, você pode pedir o reconhecimento, na justiça, do desvio de função, por esse período de mudança

Mas não adianta nada você ter mudado de função para uma outra que o salário igual a função que você estava ou até menor

Você não vai ganhar um aumento de salário por isso ... Só o registro da alteração da função na carteira de trabalho

A EQUIPARAÇÃO SALARIAL

A equiparação salarial e quando você pede para receber o mesmo salário que outro funcionário na mesma função que você

Esse outro funcionário é o que a Lei chama de paradigma

Diferente dos outros que nós já falamos a equiparação salarial está na CF (artigo 7, XXX), mas também na CLT

É o art. 461

E ele exige 9 situações que precisam existir em conjunto e eu vou mostrar pra você

1 – função idêntica
2 – Igual valor, produtividade e perfeição técnica
3 – A diferença do tempo de serviço na empresa não pode ser maior do que quatro anos
4 – A diferença de tempo na função não pode ser maior do que dois anos
5 – Trabalharem no mesmo período
6 – Trabalharem no mesmo local
7 – não vale para trabalhos remotos
8 – A empresa não pode ter quadro de carreira ou plano de cargos e salários
9 – O paradigma não pode ser pessoa readaptada de função

Se no processo a empresa mostrar que qualquer dessas nove exigências não foram cumpridas você não terá direito a diferença salarial

Se você tem alguma dessas situações que nós falamos desde o começo desse vídeo, mesmo que você ainda esteja trabalhando na empresa, procure o seu advogado de confiança e saiba o que fazer e como preparar suas provas para conseguir ganhar o seu direito

Tem alguma dúvida ou quer entrar em contato conosco?
Acesse nosso site: www.bbadv.com.br
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Equiparação salarial / desvio de função / acúmulo de função / reforma da CLT

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