VIGILANTES. Tema 1031 STJ.
Автор: Advogada Júlia Batista
Загружено: 2020-12-10
Просмотров: 9365
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⚠️Foi julgado (09/12/2020) o tão esperado tema 1031 do STJ (Vigilantes), a tese fixada do Tema ficou assim definida: 📃"É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado"
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