🔔RÉU METEU O LOUCO E JUIZ PAULO AFONSO E ADVOGADO PERDEM A PACIÊNCIA
Автор: AUDIÊNCIAS JUIZ PAULO AFONSO
Загружено: 2026-02-06
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📄 RESUMO DA SENTENÇA – TRÁFICO DE DROGAS
📌 Processo: 0706846-17.2023.8.07.0001
📍 Órgão Julgador: 1ª Vara de Entorpecentes do DF – TJDFT
👤 Réu: Lucas Rodrigues da Silva
⚖️ Tipo Penal Imputado: Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas)
🗓️ Fato: Prisão em flagrante em 14/02/2023
👩⚖️ Juíza: Verônica Capocio
🧾 RESUMO DO CASO
O Ministério Público denunciou o réu por tráfico de drogas após apreensão de cocaína em local que funcionava um bar e um lava-jato. A acusação se baseou em denúncias anônimas, depoimentos policiais e declarações prestadas na fase inquisitorial por pessoas presentes no local.
A defesa alegou nulidade da busca pessoal e, no mérito, ausência de provas de autoria, sustentando que o local era de acesso público e que a droga não foi encontrada em posse direta do réu.
🔍 FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
Busca pessoal: considerada lícita, pois houve denúncias anônimas acompanhadas de comportamento suspeito observado no local (fundadas razões).
Materialidade: comprovada por laudos periciais (cocaína).
Autoria: não comprovada de forma segura.
As imputações diretas ao réu partiram apenas da fase inquisitorial, sem confirmação em juízo.
Testemunhas-chave (em especial, o locatário do lava-jato e a companheira do réu) não confirmaram a autoria em audiência.
O local tinha acesso franqueado ao público, e o réu não foi flagrado em ato típico de traficância, nem com droga ou petrechos em posse direta.
Aplicação do art. 155 do CPP: prova exclusivamente inquisitorial é insuficiente para condenação.
Incidência do princípio in dubio pro reo.
🏛️ DISPOSITIVO
Absolvição do réu Lucas Rodrigues da Silva, com fundamento no art. 386, V, do CPP (insuficiência de provas quanto à autoria).
Bens apreendidos:
Drogas: incineração (art. 72 da Lei 11.343/06).
Balanças de precisão: destruição.
Dinheiro, HD externo e celular: restituição ao acusado.
Custas: inexistentes.
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