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História da Saúde e Segurança do Trabalho

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Автор: Moacir Pereira Junior

Загружено: 2020-09-16

Просмотров: 28130

Описание: A relação entre trabalho e saúde tem sido observada desde a Antiguidade. No século IV a.C., a toxicidade do chumbo nos mineiros foi reconhecida e identificada pelo médico e filósofo grego Hipócrates. Plínio, O Velho, escritor e naturalista romano, que viveu no início da era cristã, descreveu, as condições de saúde dos trabalhadores com exposição ao chumbo e poeiras. Ele fez uma descrição dos primeiros equipamentos de proteção respiratória conhecidos, feitos com membranas de pele de bexiga de animais e usados como máscaras a fim atenuar a inalação de poeiras nocivas. Também descreveu diversas doenças do pulmão entre mineiros e o envenenamento em razão do manuseio de compostos de enxofre e zinco. Em meados do século XVI, o pesquisador alemão George Bauer descreveu os problemas relacionados à extração de minerais,com destaque para uma doença chamada “asma dos mineiros”, que sabemos chama-se de silicose.

O o marco de maior evidência histórica no tocante ao estudo das doenças dos trabalhadores ocorreu em 1700, na Itália, quando o médico Bernardino Ramazzini relacionou os riscos à saúde ocasionados por produtos químicos, poeira, metais e outros agentes encontrados nos ambientes de trabalho em várias ocupações da época. Ele orientava os demais médicos a fazer a seguinte pergunta ao paciente: “Qual o seu trabalho?”, ou na linguagem da época, “Que arte exerce?”. Por sua vida dedicada a esse assunto, Ramazzini ficou conhecido como o pai da Medicina Ocupacional.

Ao longo dos anos, vários médicos e higienistas se ocuparam da observação do trabalho em diversas atividades e conseguiram chegar a várias descobertas importantes, como fatores de risco psicossociais, e associação da influência das jornadas excessivas, as péssimas condições dos alojamentos, a baixa qualidade da alimentação e o salário abaixo das necessidades reais, ao estado de saúde dos trabalhadores.

No final do século XVIII, a Revolução Industrial, processo de grandes transformações econômicas, tecnológicas e sociais, introduziu novos fatores de risco nos locais de trabalho. O avanço tecnológico dos
meios de produção se contrastava com o crescimento das doenças e mortes dos trabalhadores assalariados, entre eles mulheres e crianças, em virtude das precárias condições de trabalho. Apesar de diversos riscos em várias atividades serem conhecidos, as ações preventivas para sua redução ou eliminação eram praticamente inexistentes. Naquela época, o objetivo era tratar das consequências do adoecimento ou dos acidentes, e não das intervenções necessárias no ambiente de trabalho para se evitar o dano à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Enquanto no início do século XIX a Inglaterra já se preocupava com a proteção dos trabalhadores das indústrias têxteis,em 1943 foi publicada a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por meio do Decreto 5.452. A CLT foi um marco na legislação trabalhista brasileira, pois consolidou em um único documento as legislações esparsas sobre direito do trabalho e segurança e saúde no trabalho.Até meados da década de 1970, entretanto, a legislação da segurança no trabalho existente no Brasil era basicamente corretiva e não preventiva.

Em 1977, foi publicada a Lei 6.514, com o propósito de aprofundar as medidas preventivas para retirar o Brasil da incômoda posição de campeão mundial em acidentes do trabalho. Essa lei alterou o art. 200 da CLT, delegando competência normativa ao Ministério do Trabalho não só para regulamentar, mas também para complementar as normas do Capítulo VII – Da Segurança e da Medicina do Trabalho. Em 1978, o Ministério do Trabalho regulamentou a Lei 6.514/1977 com a publicação da Portaria 3.214, que aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) de “Segurança e Medicina no Trabalho”, materialmente recepcionadas pela Constituição Federal, promulgada em 1988. Além de cumprir a delegação normativa expressa na CLT, a publicação das NRs também efetiva direito fundamental insculpido no art. 7.º, XXII, da nossa Carta Magna, que garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

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