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Ação de Consignação em Pagamento: Resumo

Автор: Ricardo Torques

Загружено: 2022-11-04

Просмотров: 65146

Описание: Olá, pessoal! Neste vídeo trago um resumo da ação de consignação em pagamento.
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Deixo, abaixo, um resumo do conteúdo:
A ação em consignação em pagamento visa à liberação do devedor de determinada obrigação, que objetiva declaração judicial liberando o devedor da obrigação.
As hipóteses de cabimento da ação de consignação em pagamento podem decorrer de dificuldades na aceitação do pagamento ou dúvida quanto a quem pagar. São elas:
a) credor não puder ou injustificadamente se recursar a receber;
b) credor não receber a coisa no lugar, no tempo e na condição devidos;
c) credor for incapaz de receber, não for conhecido, for declarado ausente ou residir em local incerto ou cujo acesso seja perigoso ou difícil acesso;
d) houver dúvida em relação a quem deve receber o pagamento; e
e) pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Podem ser consignáveis obrigações de pagar quantia certa ou de entregar coisa. Não se aplica, portanto, às ações de obrigação de fazer e de não fazer.
A consignação em pagamento pode dar de forma extrajudicial, quando envolver obrigação de pagar quantia certa.
Nesse caso, deve-se efetuar o depósito em rede bancária, cabendo ao gerente do banco a notificação do credor em 10 dias.
O credor poderá:
 levantar o valor consignado ou nada fazer (quitação da dívida); ou
 não aceitar (não precisa justificar).
No caso de recusa, o devedor disporá de 1 mês para ajuizar a ação em consignação em pagamento. Se não ingressar com a ação, fica sem efeito o depósito.
Assim, a ação de consignação em pagamento poderá ocorrer:
a) quando for frustrada a consignação em pagamento extrajudicial;
b) quando envolver obrigação de entrega; e
c) quando o devedor optar por tal modalidade diretamente.
A ação será ajuizada do foro do lugar do pagamento.
O depósito faz cessar juros e riscos, salvo se improcedente a ação.
Quando a consignação envolver prestações sucessivas, consignada uma das parcelas, as demais devem ser depositadas no prazo de 5 dias, a contar do vencimento.
Caso se trate de consignação de coisa incerta, devemos observar se a determinação fica a cargo do autor ou do réu:
a) se depender do autor: deverá fazê-lo no momento da petição inicial; ou
b) se depender do réu: juiz fixa prazo (ou em 5 dias) para determinação da coisa.
Citado, o réu apresentará contestação, podendo alegar que:
a) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
b) foi justa a recusa;
c) depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
d) depósito não é integral, caso em que deverá indicar o valor que entende devido.
Na hipótese de alegação de depósito insuficiente, cabe ao réu indicar o valor devido. Nesse caso:
a) intima-se o autor para: complementar o depósito no prazo de 10 dias; e
b) se não houver complementação, há liberação parcial do autor e o réu poderá levantar o valor incontroverso, o processo segue para discutir a diferença:
 se julgada procedente a ação, libera-se o autor da diferença e o réu pagará as custas e os honorários;
 se julgada improcedente a ação, o réu terá um título executivo para executar contra o réu.
Quando houver dúvida de quem é o credor: citam-se todos os possíveis credores, assim: i) não comparecendo ninguém, converte-se o depósito em arrecadação de coisa vaga; ii) comparecendo apenas um, o juiz decidirá a consignação; iii) comparecendo mais de um ou todos, o juiz declara efetuado o depósito, extingue a obrigação do devedor (consignante) e o processo terá seu curso para tratar da distribuição entre os credores.
--
Bons estudos!
--
#consignacaoempagamento
#processocivil
#cpc

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Ação de Consignação em Pagamento: Resumo

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